28/08/2025

Empresas afetadas por tarifas dos EUA terão prorrogação de prazos previdenciários

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.862/2025, que estabelece medidas de apoio a exportadores brasileiros prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

O objetivo é dar fôlego financeiro às empresas e produtores rurais afetados, permitindo prorrogação de prazos de tributos e prioridade na restituição de créditos tributários.


Quem pode se beneficiar

As medidas abrangem:

Empresas exportadoras diretamente impactadas pelas tarifas adicionais;
Fornecedores de bens destinados à exportação por meio de empresas comerciais exportadoras;
Pessoas físicas equiparadas a jurídicas, como:

  • Empresários individuais;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Produtores rurais com CNPJ.


Critérios de enquadramento:

1. Exportar produtos incluídos na lista de NCM (a ser publicada pelo MDIC);
2. Ter pelo menos 5% do faturamento bruto anual (julho/2024 a junho/2025) proveniente dessas exportações para os EUA.

 


Prioridade na restituição de créditos

As empresas abrangidas terão prioridade na análise dos pedidos de restituição e ressarcimento de tributos transmitidos pelo sistema PER/DCOMP:

  • Pedidos enviados até 22 de agosto de 2025;
  • Pedidos apresentados até seis meses após essa data (prazo prorrogável pela Receita Federal).


Prorrogação dos prazos de pagamento


Contribuições previdenciárias
  • Vencimento em setembro/2025 → prorrogado para 28 de novembro de 2025.

Parcelamentos e transações tributárias (PGFN e RFB)
  • Vencimentos a partir de 22 de agosto/2025 → prorrogados para 31 de outubro de 2025;
  • Vencimentos em setembro/2025 → prorrogados para 28 de novembro de 2025.


Atenção:

  • Não há direito à restituição de valores pagos dentro do prazo original;
  • O Simples Nacional não está incluído nessas medidas.


Conclusão

As medidas fazem parte do Plano Brasil Soberano e buscam reduzir os impactos imediatos do tarifaço norte-americano sobre as exportações brasileiras.
Com mais prazo para recolhimento e prioridade na devolução de créditos, as empresas terão maior flexibilidade para atravessar esse período de instabilidade no comércio internacional.