Algumas situações podem resultar em desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), entre elas, faturamento anual acima de R$ 81.000,00, necessidade de contratar mais de um empregado ou ainda passar a exercer atividade econômica não permitida como MEI.
Nesses casos, para dar andamento aos negócios será necessário transformar o MEI em Microempresa (ME), que pode faturar até R$ 360 mil ao ano ou até mesmo em Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (art. 3º, LC nº 123/2006).
Para realizar esse procedimento é importante que o empreendedor passe a conhecer sobre o tema. Nesse sentido, o contador é o profissional especializado que pode passar todas as informações e esclarecimentos, possibilitando que o empresário tome a melhor decisão.
Quanto ao perfil societário do negócio, o empreendedor poderá optar por outros formatos, entre eles, Empresário Individual (EI), onde é o empresário pessoa física que exerce profissionalmente a atividade econômica, difere do MEI por poder registrar qualquer atividade econômica no seu objeto social e não ter limite anual de faturamento; Sociedade Limitada, também não há limite anual de faturamento ou atividade impeditiva, no entanto, nesse regime jurídico o empreendedor precisará buscar um sócio, cada sócio terá cotas na empresa e precisará integralizar o capital social, tendo remuneração compatível com o investimento realizado na sociedade e responsabilidade vinculada ao capital integralizado. Nesse tipo empresarial os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens da empresa e protegidos contra eventuais problemas com a justiça ou falência; Sociedade Limitada Unipessoal, possui as mesmas características da Sociedade Limitada, mas caso o MEI queira continuar trabalhando sem sócios pode optar por esse tipo empresarial, em que seu patrimônio fica separado dos bens empresariais e não há limite mínimo de capital social.
Essa migração precisa passar por algumas etapas burocráticas, com alteração da natureza jurídica nos órgãos competentes, como Receita Federal, Estadual, Junta Comercial e Prefeitura.
O desenquadramento do MEI, independentemente do tipo societário adotado, obriga o contribuinte a escolher um novo “REGIME TRIBUTÁRIO”. Atualmente pode-se optar entre simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
Embora, na maioria das vezes, para o contribuinte que acabou de sair do MEI, a opção pelo simples nacional possa parecer ser vantajosa, o auxílio de um contador é fundamental para identificar em qual regime tributário o empresário terá a maior economia nos impostos.
Se você precisa fazer a transformação do seu MEI em ME ou EPP e tem dúvidas sobre a melhor forma de realizar esse procedimento, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.
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