Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para projetos sociais?
Isso mesmo, você pode contribuir para projetos sociais durante todo o ano ou no momento de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda.
E foi pensando no momento delicado que estamos vivendo com a Covid-19 que o Instituto GRPCOM, Grupo Marista e Instituto Positivo com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade e mais de outras 30 organizações lideram a campanha “Declare o Bem no seu Imposto de Renda”, com o objetivo de estimular a população paranaense a destinar parte de seu IR para projetos sociais.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto GRPCOM com ONGs do Paraná apontou que entre os meses de março a outubro de 2020 35% das organizações pesquisadas suspenderam suas atividades, enquanto 41% correm o risco de não conseguir se manter financeiramente nos próximos meses. O impacto das suspensões deixaria mais de 130 mil pessoas desassistidas pelos projetos.
Como fazer a destinação
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real é possível doar até o limite de 9% do IRPJ devido para os projetos aprovados:
O abatimento para pessoas físicas é de até 8% do Imposto de Renda devido na declaração (apenas no modelo completo) se a doação ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano base da declaração e pode ser destinado 6%, sendo dividido entre as leis: FIA/FUMCAD, Rouanet, Esporte e Idoso, e quando for doação via PRONON e PRONAS é possível que seja direcionado mais 1% para cada.
Quando a doação ocorrer no momento da declaração o percentual passa a ser de 3%, sendo destinado apenas para a lei FIA/FUMCAD e Fundo do Idoso.
Os recursos destinados são aplicados em projetos desenvolvidos em âmbitos municipais, estaduais e federais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em áreas de educação, saúde, lazer, entre outras.
Destacamos que a destinação só pode ocorrer para as entidades que estão cadastradas nos Conselhos Municipais ou projetos aprovados pelos Ministérios Federais respectivos, os quais fiscalizam como o dinheiro destinado está sendo aplicado, e assim analisam e definem as instituições sociais e projetos que podem receber as doações destinadas pelos contribuintes.
A regra também vale para quem quer fazer doações e tem imposto a ser restituído. Sendo que a pessoa física que fizer a doação receberá a restituição já descontado o percentual doado.
As doações também podem ser feitas através de aplicativos baixados em smartphones e tablets.
Converse com seu contador, doe parte do seu imposto e contribua para um país mais justo e igualitário.
Fonte: https://bit.ly/3rqGRIc