10/03/2021
Decreto Municipal nº 15.993 de 09/03/2021
Foi publicado o Decreto Municipal nº 15.993 de 09/03/2021 que trata sobre as medidas para proteção da população e enfrentamento da COVID-19.
Listamos abaixo as medidas que devem ser tomadas a partir de 10/03/2021 até 17/03/2021, exceto o retorno do transporte coletivo:
- O transporte coletivo será interrompido até as 24h do dia 14/03/2021, seu retorno será com plano operacional especial a ser definido;
- Fica mantido a restrição de circulação de pessoas conforme o Decreto Estadual nº 7.020 de 05/03/2021, das 20h às 5h;
- Está permitido o funcionamento somente dos serviços classificados como essenciais conforme previsto no Decreto nº 7.020/2021 durante o final de semana compreendido pelos dias 13 e 14 de março de 2021;
- Suspensão por prazo indeterminado de algumas atividades como parques infantis, cinemas, casas de festas, clubes, escolas de futebol e quadras privadas, além de outras previstas no parágrafo 5º do referido decreto;
- Horário de funcionamento, ocupação e atendimento devem seguir horários específicos a partir de 10/03/2021 para os serviços previstos no artigo 6º do Decreto nº 15.993/2021.
- Fica permitida abertura de empresas do comércio de alimentos (restaurante, pizzaria, lanchonete, confeitaria, food trucks e afins), hipermercados, supermercados, padarias, lojas de alimentos em geral e hotéis, que devem observar as medidas do comércio em geral além das especificas para cada atividade;
- Estão suspensas por prazo indeterminado as aulas em escolas e CMEIS da Rede Pública Municipal.
Para mais informações acesse a página oficial da Prefeitura de Cascavel:
https://cascavel.atende.net/?noticia=33938#!/tipo/noticia/valor/33938