O que é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)?
A DME é uma obrigação acessória instituída pela IN RFB n.º 1.761/2017 para prestar informações a Receita Federal relativas a operações liquidadas em dinheiro (notas ou moedas), decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Quem está obrigado a entregar a DME?
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações elencadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Qual o prazo de entrega da DME?
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Quais informações devem constar DME?
A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica, e conterá:
I - identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número do CPF ou CNPJ;
II - o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, da Instrução Normativa n.º 1.761/2017;
III - a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
IV - o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V - o valor liquidado em espécie, em real;
VI - a moeda utilizada na operação; e
VII - a data da operação.
Qual a multa da DME?
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo pode acarretar em penalidades que vão de R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física e até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica. Incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas: 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
Atenção!!!
Além das multas previstas acima, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
FONTE: IN RFB 1761/2017