11/03/2022

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, e agora?

A Receita Federal disponibilizou a IN RFB nº 2.065 em 24/02/2022 com as orientações de como deve ser realizada a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2022 e ano-calendário 2021.

O calendário oficial para realizar a entrega da declaração é de 07/03/2022 até 29/04/2022.

Listamos algumas informações que são necessárias para a elaboração e entrega da declaração que você pode começar a providenciar, evitando assim problemas de última hora.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Quem está dispensado de enviar a declaração?

Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2021.

O que informar na declaração de imposto de renda?

Deve ser declarado todos os rendimentos que ocorreram em 2021, inclusive os rendimentos isentos e não tributados, como por exemplo o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, pagamentos de Plano de Saúde, recibos ou notas de despesas com hospitais, exames laboratoriais e dentistas, compra e venda de automóvel, imóvel, parcelas de empréstimos, mensalidades escolares, pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Nem todas as despesas deduzem o imposto de renda, mas é essencial informar todos os valores.

Quais são os documentos necessários?

O contribuinte precisa reunir toda a documentação necessária para declarar o imposto de renda, destacamos abaixo alguns dos documentos que são utilizados para o preenchimento da declaração, mas nada impede que seu contador solicite mais documentos, tudo dependerá da situação de cada pessoa física.

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (entregue pela empresa);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações.

Agora que já temos o calendário oficial de entrega da declaração de imposto de renda, é importante começar a organizar a documentação que será enviada a seu contador, assim, é possível que a entrega da declaração seja realizada no início do prazo, o que garante a restituição do imposto de renda, se for o caso, nos primeiros lotes disponibilizados.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.

E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.