02/06/2023

Corpus Christi 2023: Feriado ou Ponto Facultativo?

Com a proximidade do Corpus Christi, já pensamos na folga do “feriado prolongado” não é mesmo?

E todo ano temos a mesma dúvida: Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

Bem, primeiramente precisamos esclarecer que a quinta-feira santa ou Corpus Christi não é um feriado nacional, sendo assim se torna ponto facultativo.

“Mas como assim? Sempre folgo neste dia...” está é a frase mais ouvida neste período pelos gestores de RH ou DP.

Então se você tem dúvidas sobre como sua empresa deve proceder com relação a esta data, continue lendo atentamente nosso artigo.

Anualmente o Governo Federal publica no Diário Oficial da União quais serão os feriados nacionais e dias de ponto facultativo.

Para o Ano de 2023 foi publicada a Portaria ME nº 11.090/2022, estabelecendo como Ponto Facultativo o dia 08/06/2023, ou seja, o Corpus Christi somente será considerado feriado através de legislação estadual ou municipal específica que determine essa data em seu calendário de feriados.

E ainda a Convenção Coletiva de Trabalho pode determinar que nesta data seja considerado folga para os empregados. Se não houver lei ou cláusula na CCT determinando o feriado, as empresas podem decidir que os empregados trabalhem normalmente.

As empresas podem dar folga a seus empregados no dia 08/06/2023?

Sim, as empresas podem conceder o dia de folga para seus empregados, mas neste caso não poderá haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal.

Existe também a possibilidade de o empregador acertar com os empregados meios de compensação de jornada durante o Corpus Christi:

  • como a realização de horas extras em outros dias de trabalho dentro do mesmo mês (observando a legislação vigente);
  • acordos com a participação do sindicato da categoria para a troca do dia;
  • ou descontar do banco de horas.

Na data de 01/06/2023 o Prefeito Leonaldo Paranhos assinou o Decreto nº 17.588/2023, que estabelece o dia 08/06/2023 – quinta-feira: Corpus Christi como ponto facultativo no Município de Cascavel/PR. Este Decreto alterou o texto do Decreto nº 17.292/2023 que estabelecia o dia 08/06/2023 como feriado religioso.