Com a proximidade do Corpus Christi, já pensamos na folga do “feriado prolongado” não é mesmo?
E todo ano temos a mesma dúvida: Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
Bem, primeiramente precisamos esclarecer que a quinta-feira santa ou Corpus Christi não é um feriado nacional, sendo assim se torna ponto facultativo.
“Mas como assim? Sempre folgo neste dia...” está é a frase mais ouvida neste período pelos gestores de RH ou DP.
Então se você tem dúvidas sobre como sua empresa deve proceder com relação a esta data, continue lendo atentamente nosso artigo.
Anualmente o Governo Federal publica no Diário Oficial da União quais serão os feriados nacionais e dias de ponto facultativo.
Para o Ano de 2023 foi publicada a Portaria ME nº 11.090/2022, estabelecendo como Ponto Facultativo o dia 08/06/2023, ou seja, o Corpus Christi somente será considerado feriado através de legislação estadual ou municipal específica que determine essa data em seu calendário de feriados.
E ainda a Convenção Coletiva de Trabalho pode determinar que nesta data seja considerado folga para os empregados. Se não houver lei ou cláusula na CCT determinando o feriado, as empresas podem decidir que os empregados trabalhem normalmente.
As empresas podem dar folga a seus empregados no dia 08/06/2023?
Sim, as empresas podem conceder o dia de folga para seus empregados, mas neste caso não poderá haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal.
Existe também a possibilidade de o empregador acertar com os empregados meios de compensação de jornada durante o Corpus Christi:
Na data de 01/06/2023 o Prefeito Leonaldo Paranhos assinou o Decreto nº 17.588/2023, que estabelece o dia 08/06/2023 – quinta-feira: Corpus Christi como ponto facultativo no Município de Cascavel/PR. Este Decreto alterou o texto do Decreto nº 17.292/2023 que estabelecia o dia 08/06/2023 como feriado religioso.