18/05/2023

Como elaborar o Contrato Social

Como elaborar o Contrato Social da sociedade empresária?

 Quando pensamos em sociedade, já nos vem a mente a ideia de contrato. Quando duas ou mais pessoas, com objetivos comuns, visando lucros, unem esforços para constituir uma sociedade empresária, será no contrato social que serão pactuadas questões inerentes a relação das pessoas sócias contratantes e ao vínculo contratual entre elas. Para a construção de um instrumento ideal, que vise evitar desgastes futuros, vários pontos precisam ser observados na elaboração do instrumento de constituição de uma sociedade contratual.

Algumas cláusulas precisam constar obrigatoriamente no contrato social, entre elas:

  • Nome Empresarial;
  • Capital da sociedade, quota de cada sócio, forma e prazo de integralização;
  • Endereço da sede e filiais;
  • Objeto Social;
  • Prazo de duração da sociedade;
  • Data de encerramento do exercício social;
  • Quem serão os administradores, seus poderes e atribuições;
  • Se houver administrador não sócio, sua qualificação;
  • Como será a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • Foro ou cláusula arbitral.

Modelos de contrato social são fornecidos pelas juntas comerciais e cartórios de registro civil de pessoas jurídica, no entanto, o melhor é não copiar o modelo de instrumento, pois esse paradigma conta apenas com cláusulas obrigatórias e como cada sociedade possui suas particularidades, perguntas deverão ser feitas para as partes contratantes buscando a elaboração de um contrato assertivo que irá atender as necessidades dos novos sócios por meio da inclusão de cláusula facultativas.

Questionamentos que poderão ser feitos para elaboração do instrumento de constituição da sociedade:

  • Capital Social, prazo que deverá ser integralizado, e caso a integralização não ocorra no prazo estipulado, haverá atualização monetária?
  • Objeto Social, quais as atividades serão exercidas pela empresa?
  • Qual a data de início das atividades?
  • Prazo de duração da sociedade, será determinado ou indeterminado?
  • Administração, quais sócios exercerão a administração? Será designado administrador não sócio no contrato? O administrador pode usar o nome empresarial individualmente? Quais atos o administrador não pode praticar a frente da sociedade? Poderá substabelecer poderes a terceiros?
  • Resultado Anual, a apuração observará o encerramento do ano civil, em 31/12? A distribuição de resultados, ocorrerá de acordo com a participação de cada sócio no capital social, ou poderá ser feita por produtividade?
  • Retirada da sociedade, a retirada do sócio precisa ser notificada? Com qual prazo de antecedência? Como será feita a apuração dos haveres do sócio retirante, em que data e em quais condições se dará o pagamento? Os sócios remanescentes terão preferência na aquisição das quotas postas à venda? As quotas poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros?

 

Há muitos outros questionamentos que podem ser feitos aos contratantes buscando alinhar os diversos pontos que poderão evitar discussões judiciais no futuro. É preciso se preocupar com a continuidade da empresa prevendo questões de ordem prática, como o que deverá ser feito no caso de falecimento ou invalidez do sócio.

Agora que você já entendeu a importância da elaboração de um bom contrato para sua empresa, conte com a ajuda dos nos nossos profissionais especializados e com grande experiência na elaboração de contratos.