A implementação da Reforma Tributária avança para mais uma etapa importante: a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. O percentual chamou atenção por ficar acima da estimativa anterior, de 9,21%, e deve ser discutido pelo Senado antes da definição definitiva.
A CBS fará parte do novo modelo tributário brasileiro e substituirá gradualmente as contribuições federais PIS e Cofins. Ela integrará o chamado IVA Dual, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
A alíquota de referência busca manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos. Ou seja, o cálculo parte do princípio de neutralidade da arrecadação.
O ponto que gerou discussão foi a diferença entre a projeção anterior, de 9,21%, e os 11,3% calculados pelo TCU. Diante dessa diferença, parlamentares defenderam uma análise mais aprofundada dos critérios e dados utilizados no cálculo.
Esse é outro ponto que merece atenção.
Durante as discussões na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi levantada a possibilidade de que a soma das alíquotas da CBS e do IBS possa superar 30%. No entanto, ainda não é possível afirmar qual será a carga conjunta, já que a alíquota de referência do IBS ainda não foi definida.
Por isso, mais do que olhar isoladamente para os 11,3%, será importante acompanhar como os dois tributos serão combinados no novo sistema.
Ainda não.
O estudo que fundamentou o cálculo deverá ser encaminhado pelo TCU à Presidência do Senado e posteriormente à CAE, responsável pela elaboração do projeto de resolução que estabelecerá a alíquota de referência.
Além disso, foi aprovada a realização de audiência pública para discutir os critérios adotados no cálculo e os possíveis impactos da alíquota sobre empresas, contribuintes e diferentes setores econômicos.
O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução. Caso isso não aconteça dentro do prazo, prevalecerá a alíquota calculada pelo TCU.
A definição da alíquota é um dos pontos mais relevantes da implementação da Reforma Tributária, porque terá reflexos diretos na tributação sobre o consumo e poderá produzir efeitos diferentes conforme o setor, a estrutura de custos, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a posição de cada empresa na cadeia econômica.
Por isso, não basta olhar apenas para o percentual nominal da CBS. A análise dos efeitos da Reforma Tributária precisará considerar o conjunto das novas regras, incluindo CBS, IBS, créditos tributários e as particularidades de cada atividade.
A CBS terá cobrança oficial a partir de 1º de janeiro de 2027, quando começa uma etapa importante da transição para o novo modelo.
Até lá, acompanhar as definições e entender antecipadamente os possíveis impactos será essencial para que as empresas possam se preparar para as mudanças.
O Vanin Contadores acompanha as atualizações da Reforma Tributária e seus impactos para as empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para ficar por dentro das próximas definições.