Com a proximidade do Carnaval, é quase automático começar a sonhar com os dias de folga, não é verdade?
Mas surge sempre a mesma incerteza: será que teremos um descanso durante o "feriado" de Carnaval?
Aqui está a verdade: Carnaval não é um feriado nacional; é considerado um ponto facultativo.
Aquela clássica frase "Sempre folgo neste dia..." é um eco comum entre os colaboradores e, por consequência, uma incógnita para os profissionais de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.
Se você está em busca de orientações sobre como lidar com essa situação na sua empresa, continue lendo atentamente o nosso artigo.
Anualmente o Governo Federal publica no Diário Oficial da União quais serão os feriados nacionais e dias de ponto facultativo.
Para o Ano de 2024 foi publicada a Portaria MGI nº 8617/2023, estabelecendo como Ponto Facultativo os dias 12, 13 e 14/02/2024, ou seja, o Carnaval somente será considerado feriado através de legislação estadual ou municipal específica que determine essa data em seu calendário de feriados.
E ainda a Convenção Coletiva de Trabalho pode determinar que nesta data seja considerado folga para os empregados. Se não houver lei ou cláusula na CCT determinando o feriado, as empresas podem decidir que os empregados trabalhem normalmente.
Sim, as empresas podem conceder os dias de folga para seus empregados, mas neste caso não poderá haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal.
Existe também a possibilidade de o empregador combinar com os empregados meios de compensação de jornada durante o carnaval:
Ainda deve-se observar os usos e costumes da empresa. Se nos anos anteriores houve a dispensa dos empregados na terça-feira de carnaval, o ideal seria continuar procedendo da mesma forma, já que a justiça do trabalho pode entender como um “direito adquirido” o trabalhador folgar nesse dia.