Demiti meu empregado e me arrependi, posso desistir do aviso prévio?
Essa situação acontece quando o empregador faz a comunicação do aviso prévio ao empregado e depois desiste da demissão. Mas como proceder neste caso?
O art. 489 da CLT dispõe que “dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.”
Sendo assim, não apenas o empregador pode desistir da demissão, como também o empregado que pediu demissão e está no curso do aviso prévio.
Havendo a reconsideração mediante concordância das partes ou a continuidade da prestação de serviços após o decurso do prazo, o aviso prévio torna-se sem efeito e o contrato de trabalho continua a vigorar em todos os seus termos, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
No Direito do Trabalho podemos extrair esse entendimento do Princípio da Continuidade na relação de emprego. Esse princípio busca a preservação dos postos de trabalho, ou seja, a manutenção do vínculo entre empregado e empregador. Nesse sentido, verifica-se que o contrato de trabalho firmado por prazo indeterminado é a regra, enquanto o contrato por prazo determinado é admitido apenas excepcionalmente.
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