23/08/2022

AVEC 2022 e Política de PLD/FTP

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) iniciou em 3 de agosto de 2022 a Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC 2022) com objetivo de avaliar se, as pessoas obrigadas submetidas a sua supervisão, estão observando e colocando em prática a Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021.

Esta resolução trata sobre a adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

Na mesma, disciplina-se como os supervisionados devem implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres PLD/FTP estabelecidos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, de modo compatível com seu porte e volume de operações e proporcional aos riscos correspondentes (instruído pela IN Coaf Nº 6, de 10 de março de 2021).

A política deve apresentar o comprometimento formal da alta administração com a efetividade, adequação, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, além de conter diretrizes para:

- Da Governança da Política de PLD/FTP;

- Da Avaliação Interna de Risco;

- Dos Procedimentos Destinados a Conhecer os Clientes;

- Dos Procedimentos destinados a conhecer funcionários, prestadores de serviços terceirizados e outros colaboradores e parceiros.

A AVEC 2022 é direcionada aos segmentos de joias, pedras e metais preciosos; de bens de luxo ou de alto valor; e de promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas. O segmento de fomento comercial ou mercantil (factoring) será alcançada em momento posterior e deverá avaliar aplicação da Resolução do COAF Nº 41 de 08 de agosto de 2022.

Mesmo tendo a finalidade declaratória, as informações prestadas devem refletir a real situação da pessoa supervisionada, uma vez que podem ser objeto de posterior comprovação.

Ao receber uma AVEC, fica disponível no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) uma notificação e ainda é enviado um aviso para os endereços de e-mail cadastrados no sistema.

É necessário estar atento as notificações e avisos gerados pelo sistema, já que existe um prazo para abertura do formulário da avaliação e outro prazo para o preenchimento e envio das respostas. Após o encerramento desses prazos o formulário não estará mais disponível.

As respostas serão analisadas e a pessoa supervisionada receberá um feedback que lhe permite entender o grau de cumprimento das suas obrigações, podendo ser:

- uma confirmação de finalização da AVEC sem recomendações, em caso de controles adequados;

- em caso de inadequações de baixo risco, é enviado a confirmação de finalização da AVEC, juntamente com uma lista de recomendações do Coaf, sendo uma recomendação sem acompanhamento;

- quando as inadequações sejam de maior risco é enviado uma lista de recomendações do Coaf e um prazo para que sejam adotados os procedimentos necessários para a adequação das inconformidades encontradas, sendo necessário o envio novamente do formulário de AVEC, no intuito de identificar se as recomendações foram seguidas, considerada uma recomendação com acompanhamento.

 

Guia de preenchimento AVEC:

https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guia-de-preenchimento-da-avec_2021_julho_2021.pdf/view

 

Fonte: https://www.gov.br/coaf/pt-br