Produtores rurais estarão sujeitos, a partir de 01/05/2024, à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor. E nas operações internas, para produtores cujo faturamento em 2022 foi maior que R$ 1 milhão.
A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.
Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.
Produtores que possuem estabelecimentos em outras unidades federadas deverão verificar a data junto Sefaz do estado correspondente, pois estes podem estabelecer prazos inferiores ao do Ajuste citado para as operações internas.

HISTÓRICO – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.
BENEFÍCIOS PARA O PRODUTOR COM A EMISSÃO DA NFP-e
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
EMISSÃO DE NFP-e
O Sistema emissor de NFP-e está disponível no portal Receita/PR. O produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR para ter acesso ao Sistema emissor de NFP-e.
Para se tornar usuário do portal Receita/PR, caso ainda não possua acesse o link a seguir: https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Torne-se-usuario-do-ReceitaPR
Como é sabido, a maioria das operações realizadas por produtor rural dentro do estado do Paraná possuem benefícios fiscais quanto ao ICMS, como o diferimento do imposto para a etapa posterior. Sendo que ao realizar a emissão na nota eletrônica é obrigatório a informação do referido benefício para que a nota seja emitida corretamente, por isso disponibilizamos em anexo uma planilha com os principais produtos agropecuários e seus benefícios. Em caso de dúvidas ficamos à disposição.
MANUAIS SEFAZ
A Sefaz/Pr também disponibiliza manuais de orientação para emissão da NFP-e e tira dúvidas nos seguintes links:
http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/45
Fontes: