A partir desta quinta-feira, 21 de março, as empresas com 100 ou mais funcionários que enviaram informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já podem acessar o relatório de transparência salarial disponibilizado pelo Portal do Emprega Brasil. Essa iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado, para regulamentar a Lei nº 14.611 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Após acessar o relatório, as empresas devem obrigatoriamente publicar o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares até o dia 31 de março, em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Lembre-se de que a divulgação desses relatórios é essencial, pois a não entrega do Relatório de Transparência Salarial ou a não publicação pode resultar em multas administrativas. A multa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários, as empresas poderão buscar regularizar essa situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, no prazo de 90 dias, contribuindo para a promoção da igualdade no ambiente de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego