16/06/2021

Pronampe - Lei nº 14.161 de 02 de junho de 2021

Com a publicação da Lei nº14.161 em 02 de junho de 2021, passa a ser permitido o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de forma permanente, tornando como política oficial de crédito.

A linha de crédito será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação e para empresas com menos de 1 ano de funcionamento o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média de sua receita bruta mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas que contratarem a linha de crédito do Pronampe devem preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da referida lei, sendo que pelo período compreendido da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela. No caso de não cumprir com estas obrigações o vencimento da dívida será antecipado.

Ainda, fica impossibilitada a celebração do contrato de empréstimo do Pronampe para as empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou de trabalho infantil.

As empresas que contratarem o Pronampe receberão apoio do Sebrae com ferramentas de gestão dos recursos da linha de crédito, se assim quiserem. Sendo que poderão utilizar o empréstimo para investimentos na atividade empresarial ou como capital de giro.

O prazo para pagamento será de 36 meses, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 6% sobre o valor concedido para operações a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no CNPJ que se beneficiaram do Pronampe, discriminando o montante já contratado.

Para a concessão do empréstimo será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos, salvo para empresas constituídas há menos de 1 ano, cuja a garantia pode alcançar até 150% do valor contratado, mais os acréscimos.

Os empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 através do Pronampe poderão ter as parcelas vincendas ou vencidas prorrogadas por até 365 dias ou 12 meses, mediante a solicitação do mutuário.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14161.htm#art3