16/12/2024

Novos prazos para o produtor rural

Governo amplia prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Os produtores rurais do Paraná e de outros Estados ganharam mais tempo para implementar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), traz mudanças importantes para as operações fiscais no setor agrícola.

A NFP-e, modelo 55, já é obrigatória para movimentações interestaduais realizadas por todos os produtores rurais. Entretanto, nas operações dentro do Estado, tanto o modelo eletrônico quanto o modelo físico ainda serão aceitos até janeiro de 2025, quando a transição será completa para todos os produtores, independentemente do faturamento.

O cronograma de adesão foi organizado em etapas:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025: obrigatória para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, tanto em operações estaduais quanto interestaduais.
  • A partir de 5 de janeiro de 2026: obrigatória para todos os demais produtores.

Essa mudança busca trazer mais eficiência e agilidade às transações fiscais, já que a nota eletrônica é emitida e autorizada instantaneamente pelo portal da Receita Estadual. Além disso, elimina a necessidade de deslocamento até prefeituras para buscar ou entregar talões de papel.

Suporte para a transição

Para facilitar a adoção do novo modelo, o Sistema FAEP tem promovido iniciativas como treinamentos presenciais e online. Cursos realizados em diversas cidades paranaenses e materiais digitais, incluindo manuais e guias práticos, foram disponibilizados para orientar os produtores na emissão correta do documento eletrônico.

A transição, no entanto, ainda enfrenta desafios devido às diferenças no acesso a ferramentas digitais no campo. O Sistema FAEP segue em diálogo com as autoridades para garantir uma adaptação mais inclusiva.

Para mais informações e detalhes sobre os treinamentos, acesse o site da FAEP ou consulte o Manual de Orientação da Receita Estadual.

Fonte: FAEP