Os produtores rurais do Paraná e de outros Estados ganharam mais tempo para implementar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), traz mudanças importantes para as operações fiscais no setor agrícola.
A NFP-e, modelo 55, já é obrigatória para movimentações interestaduais realizadas por todos os produtores rurais. Entretanto, nas operações dentro do Estado, tanto o modelo eletrônico quanto o modelo físico ainda serão aceitos até janeiro de 2025, quando a transição será completa para todos os produtores, independentemente do faturamento.
O cronograma de adesão foi organizado em etapas:
Essa mudança busca trazer mais eficiência e agilidade às transações fiscais, já que a nota eletrônica é emitida e autorizada instantaneamente pelo portal da Receita Estadual. Além disso, elimina a necessidade de deslocamento até prefeituras para buscar ou entregar talões de papel.
Para facilitar a adoção do novo modelo, o Sistema FAEP tem promovido iniciativas como treinamentos presenciais e online. Cursos realizados em diversas cidades paranaenses e materiais digitais, incluindo manuais e guias práticos, foram disponibilizados para orientar os produtores na emissão correta do documento eletrônico.
A transição, no entanto, ainda enfrenta desafios devido às diferenças no acesso a ferramentas digitais no campo. O Sistema FAEP segue em diálogo com as autoridades para garantir uma adaptação mais inclusiva.
Para mais informações e detalhes sobre os treinamentos, acesse o site da FAEP ou consulte o Manual de Orientação da Receita Estadual.
Fonte: FAEP