17/05/2024

Produtor Rural Pessoa Física NÃO deve pagar Salário-Educação

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2185, datada de 05 de abril de 2024 (DOU de 09/04/2024), que traz uma mudança importante para o produtor rural pessoa física. De acordo com essa normativa, o produtor-empregador rural pessoa física não deve pagar salário-educação.

Para entender melhor, vejamos os detalhes:

  1. Quem é o produtor rural pessoa física?
    • É aquele que exerce atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou florestais de forma individual, sem constituir uma empresa.
    • Essa definição inclui pequenos agricultores e criadores, que atuam por conta própria e não possuem CNPJ.
  1. O que é o salário-educação?
    • O salário-educação é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicada no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica pública.
    • Tradicionalmente, os empregadores são obrigados a recolher essa contribuição com base na folha de salários dos empregados.
  1. O que mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2185?
    • A normativa reconhece que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é devedor do salário-educação.
    • Antes, havia uma interpretação equivocada que incluía esses produtores na obrigatoriedade de pagamento, mas agora isso foi corrigido.

Portanto, se você é um produtor rural pessoa física, fique tranquilo: você não precisa mais pagar o salário-educação. Essa mudança visa simplificar a vida desses trabalhadores e alinhar a legislação à realidade do campo.

 

Fonte:

IN RFB nº 2185/2024 (fazenda.gov.br)

Salário Educação - home — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.gov.br)