06/01/2023

Omissão no envio SST para o eSocial gera multa

A partir de janeiro de 2023, os empregadores que não enviarem as informações do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial serão multados

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, passou por várias fases de implantação. Nas fases anteriores já foram enviadas informações dos empregados e da folha de pagamento. A obrigação de envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho teve início em janeiro de 2022, no entanto, as multas e penalidades só começam a valer em janeiro de 2023. A depender da gravidade, as multas podem variar entre R$ 400,00 e R$ 181.284,63, portanto, os empregadores devem estar atentos a essa obrigação, evitando desembolsos financeiros no futuro.

Obrigatoriedade do envio

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

ATENÇÃO!

O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.

Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados, está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que fornece informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, utilizado principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para determinar a obrigação de pagamento desses adicionais, sendo avaliado se os empregados estão expostos ou acessam alguma área de risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas que não apresentarem exposições ocupacionais para riscos químicos, físicos e biológicos e com graus de risco 1 e 2, ficarão dispensadas da elaboração do PGR e PCMSO. Contudo, está mantida a obrigação da realização dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado) e emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO. Somente o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), poderá emitir parecer sobre a dispensa dos referidos laudos.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada (SESMT) e implemente os programas necessários para estar em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Os referidos laudos devem ser enviados para o departamento pessoal analisar a necessidade de pagamento de insalubridade, periculosidade e adicional de INSS para aposentadoria especial.

 

O que é enviado nessa fase?

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

 

Como será realizado o envio? E quem é responsável pela informação?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade pelo envio das informações é do empregador, que pode cumprir essa obrigação contratando um prestador de serviços especializado em SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

 Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

Sua empresa deve tratar a questão com urgência e relevância, se comprometendo a buscar soluções para atender as demandas governamentais em função da implantação do eSocial, bem como comunicar ao departamento de pessoal toda e qualquer situação que mude o cenário atual da empresa no que diz respeito a esses envios. Deve-se observar ainda, que as informações de segurança e saúde no trabalho enviadas ao governo de forma digital, devem também ser divulgadas aos trabalhadores.