Extinção parcial
Inicialmente o projeto da Reforma Tributária visava extinguir o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), mas no decorrer dos debates decidiu-se por mantê-lo, mas com uma mudança significativa. O IPI deixa de existir como imposto geral sobre produtos industrializados, sua alíquota será reduzida a zero para todos os produtos, exceto para aqueles produtos que tenham fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus, como uma forma de manter os benefícios fiscais da região e que são uma garantia constitucional.
Por que isso está acontecendo?
O IPI é um tributo federal, criado para incidir sobre produtos industrializados. Mas com a criação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), que juntos formarão um sistema semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o IPI se torna redundante.
Em resumo:
Porém e a Zona Franca de Manaus?
A Constituição exige a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca até 2073. Como o IPI é o principal instrumento dessa política, o imposto continuará restrito a esse fim, com aplicação específica para proteger a competitividade da produção local.
E na prática para o empresário?
Se sua empresa:
Não é indústria e nem equiparada: então o IPI vai sumir do seu radar, e a tributação será substituída pela CBS + IBS, com crédito amplo e não cumulativo.
Agora, se sua empresa é uma indústria ou equiparada: Atenção! deverá ser verificado se o produto possui produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
Importante!
Até o momento não há uma lista oficial publicada com relação aos produtos que possuem produção incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que irão continuar com a tributação do IPI. Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.