09/09/2024

Novas regras para DIRBI - RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças relevantes no monitoramento de incentivos fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024. A nova regulamentação traz atualizações na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), com o objetivo de ampliar a transparência e o controle dos regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como agronegócio, infraestrutura e inovação tecnológica.

Entre os programas impactados estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Além disso, a inclusão de novos itens como adubos e fertilizantes, produtos da Zona Franca de Manaus e incentivos para inovação tecnológica com foco em pequenas e microempresas demonstram o compromisso da RFB em ampliar a fiscalização sobre os incentivos fiscais.

 

Prazos e novas exigências

Empresas obrigadas a declarar os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro a agosto de 2024 têm até o dia 20 de outubro de 2024 para realizar a entrega ou retificar declarações já enviadas. A Instrução Normativa atualizou o Anexo Único, expandindo a lista de benefícios fiscais de 16 para 43 itens. Empresas que usufruem de novos benefícios incluídos na normativa devem observar se precisam retificar suas declarações.

 

O que é a DIRBI?

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é obrigatória para empresas que usufruem de benefícios fiscais, com exceção das que estão no Simples Nacional. Esse documento, enviado por meio do sistema e-CAC, detalha os créditos fiscais utilizados e os tributos não recolhidos por conta dos incentivos. A RFB reforça que a ampliação das obrigações busca evitar fraudes e garantir que os incentivos fiscais sejam usados de acordo com as normas vigentes.

Empresas que já enviaram a DIRBI anteriormente devem revisar suas declarações para garantir a conformidade com a nova norma. Os contribuintes podem acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.216 no site oficial da Receita Federal.

Essas mudanças visam aprimorar o controle sobre os incentivos fiscais, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária por parte das empresas e da Receita Federal.



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