A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) só poderá ser emitida para consumidores pessoa física (CPF). Fica proibida sua emissão para pessoas jurídicas (CNPJ). A mudança busca padronizar o uso dos documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) só poderá ser emitida para operações cujo destinatário seja pessoa física identificada por CPF. Com isso, a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ) será vedada.
Essa alteração visa padronizar o uso dos documentos fiscais eletrônicos, reservando a NFC-e para vendas ao consumidor final pessoa física e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para transações com empresas. A medida busca evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas e facilitar a fiscalização tributária.
Simultaneamente, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz mudanças na emissão da NF-e, também com vigência a partir de 3 de novembro de 2025. Entre as principais alterações estão:
Empresas varejistas e prestadores de serviços devem se preparar para essas mudanças, ajustando seus sistemas de emissão de notas fiscais, treinando suas equipes e revisando os processos de venda para garantir conformidade com as novas regras e evitar penalidades.
Para mais informações, consulte o texto completo do Ajuste SINIEF nº 11/2025 no site do Confaz.
Fonte: Confaz