Se você possui uma empresa dedicada à locação de imóveis próprios, é importante estar ciente de que essa atividade não se enquadra no Simples Nacional. Conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XXIII, não é permitido optar pelo Simples Nacional para recolhimento de tributos quando a pessoa jurídica realiza a atividade de locação de imóveis próprios, a menos que esta esteja relacionada à prestação de serviços tributados pelo ISS.
A Resolução CGSN nº 140/2018 esclarece que a locação de imóveis próprios não se enquadra nos parâmetros estabelecidos para a adesão ao Simples Nacional. Isso se aplica independentemente da frequência da atividade ou de sua inclusão ou não no objeto social da empresa.
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, não sendo adequado para aquelas que exploram bens imóveis. Essa restrição se aplica mesmo que a locação de imóveis próprios seja esporádica e não faça parte do objeto social principal da empresa.
É fundamental compreender que o Simples Nacional visa simplificar a carga tributária para determinados tipos de negócios, favorecendo micro e pequenas empresas que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços. No entanto, a locação de imóveis próprios não se enquadra nessas categorias, sendo considerada uma atividade específica que demanda tratamento tributário diferenciado.
Para evitar complicações fiscais, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados, que podem analisar a situação específica da empresa e fornecer orientações precisas quanto ao melhor enquadramento tributário.
A correta compreensão das regras tributárias é essencial para garantir a conformidade legal da empresa, evitando penalidades e assegurando uma gestão financeira eficiente.