16/08/2024

Importante Atualização sobre a Lei de Igualdade Salarial: 2º Relatório de 2024

De 1º a 30 de agosto, as empresas que tinham 100 ou mais funcionários em 31/12/2023, devem cumprir uma importante obrigação conforme a Lei de Igualdade Salarial: preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Este é o segundo relatório do ano de 2024 e seu cumprimento é fundamental para garantir a transparência e equidade no ambiente de trabalho.

Após a submissão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá um relatório com base nas informações fornecidas, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. As empresas terão até 30 de setembro para divulgar essas informações em seus sites, redes sociais e outros canais visíveis, garantindo ampla visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No mesmo dia, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão dados gerais sobre os relatórios recebidos.

O primeiro Relatório, divulgado em março, revelou uma discrepância significativa: as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos do que os homens na mesma função. Embora melhorias possam não ser visíveis imediatamente, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, ressalta a importância de continuar combatendo essa desigualdade. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas.”

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas devem implementar práticas de transparência salarial, programas de diversidade e inclusão, e mecanismos para denúncias de discriminação. A fiscalização contínua pelo MTE garantirá que as empresas cumpram essas diretrizes, e penalidades serão aplicadas a quem não promover a publicidade adequada dos relatórios.

O primeiro relatório também destacou que, das 49.587 empresas participantes, 73% possuem mais de 10 anos de existência, mas apenas 32,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Políticas de promoção de mulheres a cargos de liderança foram adotadas por 38,3% das empresas. Esses dados revelam a necessidade de continuar avançando em práticas de inclusão e equidade no ambiente de trabalho.

A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil como um dos líderes no enfrentamento das discriminações de gênero, promovendo um ambiente mais justo e inclusivo para todas as mulheres. É fundamental que as empresas se envolvam ativamente nesse processo e se comprometam com a igualdade salarial.

Para auxiliar no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o MTE disponibilizou um tutorial detalhado. Acesse o tutorial aqui.

Para mais informações sobre a Lei de Igualdade Salarial e o Relatório de Transparência Salarial, acesse o Portal Emprega Brasil e fique atento às atualizações.