A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 já tem prazo definido para entrega, iniciou em 16/08/2021 e encerra em 30/09/2021.
Quem precisa declarar?
Conforme a IN RFB nº 2.040 de 30/07/2021 estão obrigados a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I - na data da efetiva apresentação:
II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
III - a pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2021; e
IV - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Como pode ser feito o pagamento do ITR apurado?
O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo de apresentação da DITR; e
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Tem multa para entrega após o prazo?
Sim, a entrega da DITR depois do prazo previsto no caput do art. 8º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
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Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.040-de-30-de-julho-de-2021-335756625