A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.
Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
As informações disponibilizadas pela RFB são as que já estão em sua base de dados, por exemplo:
Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) que foram emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Valores das operações efetuadas com cartão de crédito declarados na DECRED, enviados a Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Quanto aos dados enviados na EFD-Contribuições foram consolidados os registros:
M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período;
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Com base nas informações enviadas através da EFD-IPI/ICMS foram consolidados os registros da receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".
C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Vale ressaltar que os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 para o dia 31 de agosto de 2022.
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pacpj/2022