Todo início de ano traz uma série de obrigações acessórias, e uma delas costuma passar despercebida por muitas empresas e profissionais do setor imobiliário: o Comunicado de Não Ocorrência (CNO) ao COAF, cujo prazo final é 31 de janeiro.
O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei nº 9.613/1998, é o órgão responsável por prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Para isso, recebe, analisa e encaminha às autoridades competentes informações sobre operações financeiras suspeitas ou relevantes.
Por que o setor imobiliário merece atenção redobrada?
A própria Lei nº 9.613/1998, em seu art. 9º, inciso X, inclui expressamente entre os obrigados ao controle do COAF as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
Isso ocorre porque o mercado imobiliário envolve operações de alto valor, sendo considerado sensível ao uso indevido para ocultação ou dissimulação de recursos de origem ilícita.
O que é o Comunicado de Não Ocorrência (CNO)?
O CNO deve ser enviado quando, durante todo o ano-calendário anterior, não houver sido identificada nenhuma operação ou proposta com indícios de suspeição.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma operação suspeita, a comunicação é obrigatória.
Prazo: de 1º a 31 de janeiro
Onde enviar (setor imobiliário): exclusivamente pelo site do COFECI
Obrigações específicas do setor imobiliário
A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei nº 9.613/1998 e atualizada pela Lei nº 12.683/2012, estabelece obrigações claras aos Corretores de Imóveis e às empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, entre elas:
1. Comunicação de Não Ocorrência (CNO)
Caso não haja operações suspeitas no ano anterior, a comunicação deve ser feita no site do COFECI entre 1º e 31 de janeiro.
2. Comunicação de Operações Suspeitas (COS)
Transações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro devem ser comunicadas ao COAF em até 24 horas, diretamente pelo sistema do órgão.
⚠️ É proibido informar o cliente sobre essa comunicação.
3. Manutenção de arquivos
Devem ser mantidos, em arquivo próprio (sem envio ao COAF ou COFECI), os dados de operações iguais ou superiores a R$ 100.000,00, conforme previsto na norma.
4. Multas por omissão
A não comunicação, quando obrigatória, configura infração legal e pode gerar multa irrecorrível.
Quem mais está obrigado ao CNO?
Além do COAF, também exigem o Comunicado de Não Ocorrência diversos órgãos reguladores, como Banco Central, CVM, CFC, CRECI/COFECI, Susep, Previc, Polícia Federal, DREI, entre outros.
Fique atento!
O prazo final para envio do Comunicado de Não Ocorrência é 31/01/2026.
Mesmo sem movimentações suspeitas, o envio é obrigatório.
O envio do Comunicado de Não Ocorrência é uma obrigação da própria atividade, conforme a legislação. Nós, como contadores, estamos sempre atentos à legislação e orientamos nossos clientes sobre prazos e exigências, para que ninguém seja pego de surpresa.
Não deixe para a última hora: organize-se e faça o envio dentro do prazo.
Fontes:
Planalto – Lei nº 9.613/1998, Lei 12.683/2012.
Portal Gov.br
COFECI / CRECI-SP