22/01/2026

Comunicado de Não Ocorrência do COAF: prazo termina em 31 de janeiro

Todo início de ano traz uma série de obrigações acessórias, e uma delas costuma passar despercebida por muitas empresas e profissionais do setor imobiliário: o Comunicado de Não Ocorrência (CNO) ao COAF, cujo prazo final é 31 de janeiro.

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei nº 9.613/1998, é o órgão responsável por prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Para isso, recebe, analisa e encaminha às autoridades competentes informações sobre operações financeiras suspeitas ou relevantes.


Por que o setor imobiliário merece atenção redobrada?

A própria Lei nº 9.613/1998, em seu art. 9º, inciso X, inclui expressamente entre os obrigados ao controle do COAF as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.

Isso ocorre porque o mercado imobiliário envolve operações de alto valor, sendo considerado sensível ao uso indevido para ocultação ou dissimulação de recursos de origem ilícita.


O que é o Comunicado de Não Ocorrência (CNO)?

O CNO deve ser enviado quando, durante todo o ano-calendário anterior, não houver sido identificada nenhuma operação ou proposta com indícios de suspeição.

Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma operação suspeita, a comunicação é obrigatória.

Prazo: de 1º a 31 de janeiro
Onde enviar (setor imobiliário): exclusivamente pelo site do COFECI


Obrigações específicas do setor imobiliário

A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei nº 9.613/1998 e atualizada pela Lei nº 12.683/2012, estabelece obrigações claras aos Corretores de Imóveis e às empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, entre elas:

1. Comunicação de Não Ocorrência (CNO)
Caso não haja operações suspeitas no ano anterior, a comunicação deve ser feita no site do COFECI entre 1º e 31 de janeiro.

2. Comunicação de Operações Suspeitas (COS)
Transações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro devem ser comunicadas ao COAF em até 24 horas, diretamente pelo sistema do órgão.

⚠️ É proibido informar o cliente sobre essa comunicação.

3. Manutenção de arquivos
Devem ser mantidos, em arquivo próprio (sem envio ao COAF ou COFECI), os dados de operações iguais ou superiores a R$ 100.000,00, conforme previsto na norma.

4. Multas por omissão
A não comunicação, quando obrigatória, configura infração legal e pode gerar multa irrecorrível.

 

Quem mais está obrigado ao CNO?

Além do COAF, também exigem o Comunicado de Não Ocorrência diversos órgãos reguladores, como Banco Central, CVM, CFC, CRECI/COFECI, Susep, Previc, Polícia Federal, DREI, entre outros.



Fique atento!

O prazo final para envio do Comunicado de Não Ocorrência é 31/01/2026.

Mesmo sem movimentações suspeitas, o envio é obrigatório.

O envio do Comunicado de Não Ocorrência é uma obrigação da própria atividade, conforme a legislação. Nós, como contadores, estamos sempre atentos à legislação e orientamos nossos clientes sobre prazos e exigências, para que ninguém seja pego de surpresa.

Não deixe para a última hora: organize-se e faça o envio dentro do prazo.



Fontes:
Planalto – Lei nº 9.613/1998, Lei 12.683/2012.
Portal Gov.br
COFECI / CRECI-SP