Com a proximidade do Carnaval, se torna inevitável não pensar nos dias de folga, não é mesmo?
E todo ano temos a mesma dúvida, será que vou ter folga no “feriado” de Carnaval?
Bem, primeiramente precisamos esclarecer que Carnaval não é um feriado nacional, sendo assim se torna ponto facultativo.
“Mas como assim? Sempre folgo neste dia...” Está é a frase mais ouvida neste período pelos gestores de RH ou DP.
Então se você tem dúvidas sobre como sua empresa deve proceder com relação a esta data, continue lendo atentamente nosso artigo.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Anualmente o Governo Federal publica no Diário Oficial da União quais serão os feriados nacionais e dias de ponto facultativo.
Para o Ano de 2022 foi publicada a Portaria ME nº 14.817/2021, estabelecendo como Ponto Facultativo os dias 28/02, 01 e 02/03/2022, ou seja, o Carnaval somente será considerado feriado através de legislação estadual ou municipal específica que determine essa data em seu calendário de feriados.
E ainda a Convenção Coletiva de Trabalho pode determinar que nesta data seja considerado folga para os empregados. Se não houver lei ou cláusula na CCT determinando o feriado, as empresas podem decidir que os empregados trabalhem normalmente.
As empresas podem dar folga a seus empregados no Carnaval?
Sim, as empresas podem conceder os dias de folga para seus empregados, mas neste caso não poderá haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal.
Existe também a possibilidade de o empregador acertar com os empregados meios de compensação de jornada durante o carnaval:
como a realização de horas extras em outros dias de trabalho dentro do mesmo mês (observando a legislação vigente);
acordos com a participação do sindicato da categoria para a troca do dia
ou descontar do banco de horas.
Ainda deve-se observar os usos e costumes da empresa. Se nos anos anteriores houve a dispensa dos empregados na terça-feira de carnaval, o ideal seria continuar procedendo da mesma forma, já que a justiça do trabalho pode entender como um “direito adquirido” o trabalhador folgar nesse dia.