20/12/2023

Alterações ICMS Paraná

Atualizado em 02/02/2024

Em 14/12/2023 foi publicada a Lei nº 21.850, que abrange um pacote de alterações na legislação estadual, com significativas alterações na Lei Orgânica do ICMS do Estado do Paraná (Lei nº 11.580/1996) entre outras:

 

  • Alteração na Lei nº 11.580/1996 (Lei Orgânica do ICMS do Estado do Paraná) com reflexo nas alíquotas de ICMS de produtos e serviços:
  • Gás natural – redução de 18% para 12% - único item com redução de ICMS do pacote de alterações (vigência a partir de 01/01/2024);
  • Energia elétrica (exceto eletrificação rural) – aumento de 18% para 19%;
  • Alíquota modal nas prestações de serviços de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias que não possuem previsão específica – aumento de 19% para 19,5%;
  • Água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) – 17% para 17,5%;
  • Artefatos de joalheria e ourivesaria - 17% para 17,5%;
  • Produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99) – 17% para 17,5%.

 

Observação: em decorrência do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal de 1988, as alíquotas majoradas somente poderão ser cobradas pelo estado a partir de 18/03/2024;

 

Extinção do Capítulo VIII, que tratava sobre a contribuição ao FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná) que passaria a ser cobrando a partir de 31/12/2023, mas em decorrência de ação de inconstitucionalidade não entrará em vigor.

 

Como justificativa, o Governo do Estado do Paraná cita que as alterações nas alíquotas de ICMS incidentes nas operações internas visa garantir a arrecadação do estado frente as mudanças estabelecidas pela reforma tributária, bem como reparar as perdas de arrecadação decorrentes de desonerações tributárias, como a redução da alíquota do gás natural e das perdas provocadas pela Lei Complementar Federal 192/2022 que estabeleceu a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis.

 

 

Fonte: https://g1.globo.com/pr