15/05/2024

Adesão à NFP-e por Produtores Rurais é Adiada

Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e é adiada em razão das chuvas no RS

O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.

A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado no dia 07/05 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.

Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025. 

 

Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br