Foi publicado no DOE de 05/08/2022 o Decreto nº 11.926/2022, prorrogando o prazo de adesão dos parcelamentos de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS e ITCMD, devendo ser realizado até o dia 27/09/2022, às 18h do horário oficial.
Mas fique atento, conforme o §1º do art. 1º do referido decreto, caso opte pelo pagamento ou parcelamento de parte do valor, o contribuinte deverá informar ao fisco, até a data de 6 de setembro de 2022, o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original.
Para as dívidas ajuizadas, a solicitação de emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2022, até as 18:00 horas do horário oficial.
E o pagamento em parcela única, a que se referem o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 10, ambos do Decreto nº 10.766/2022 deverá ser realizado até o dia 30 de setembro 2022.
Fonte: Decreto nº 11926/2022