09/08/2023

STF conclui julgamento do Piso Salarial da Enfermagem

SETOR PRIVADO

Em 12/07/2023 foi publicada ata de julgamento da medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 que trata do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem. A decisão revogou parcialmente a medida cautelar reestabelecendo os efeitos da Lei nº 14.434/2022, no entanto manteve a exigência de negociação coletiva, permitindo a pactuação de valores diferentes dos previstos na Lei nº 14.434/2022 visando evitar demissões dos profissionais celetistas ou prejuízos para os serviços de saúde.

Nesse sentindo, acordos ou convenções coletivas que reduzirem o valor do piso salarial da enfermagem prevalecerão sobre o legislado. Portanto, as empresas privadas têm 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento para implementar o piso salarial da enfermagem. Não havendo acordo por meio de negociação coletiva entre sindicatos e empresas de saúde, e decorrido o prazo de 60 dias, passa a valer a Lei nº 14.434/2022, ficando garantido o pagamento do piso nacional aos profissionais.

Com relação aos profissionais celetistas em geral o Tribunal não tratou da carga horária na ata de julgamento. Dessa forma, resta a dúvida sobre a possibilidade de proporcionalizar o piso para jornadas inferiores a 44 horas semanais, devendo-se verificar instrumento de convenção coletiva sobre o tema.

SETOR PÚBLICO

No caso dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, o pagamento do piso será realizado conforme previsto na Lei nº 14.434/2022. O Governo Federal pretende realizar o pagamento em nove parcelas neste ano de forma retroativa a maio de 2023.

Os servidores da rede de saúde de estados e municípios, suas autarquias e fundações, bem como os profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS serão contemplados na medida e nos limites dos repasses da União. No caso desses trabalhadores ficou definido que assim que os recursos financeiros forem disponibilizados o pagamento do piso salarial será proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.

NOVOS PISOS

O novo piso nacional tanto para o setor público quanto para o privado será de:

- R$ 4.750,00 para Enfermeiros;

- R$ 3.325,00 para Técnico de Enfermagem;

- R$ 2.375,00 para Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.

 

Fontes:

ADI7222MC.pdf (stf.jus.br)

L14434 (planalto.gov.br)

Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

Ministério da Saúde está comprometido com o pagamento do piso da enfermagem — Ministério da Saúde (www.gov.br)