Uma das dúvidas que surgem no momento de enviar a declaração de Imposto de Renda é: Recebi aluguel, como faço na declaração?
Vamos lá, primeiro precisamos esclarecer que o recebimento de aluguéis deve ser declarado mensalmente por meio do Carne Leão. Assim a tributação é apurada mensalmente.
Com a atualização da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, a faixa de isenção foi ajustada de R$1.903,98 para R$2.112. Adicionando-se o desconto simplificado de R$528, a nova faixa de isenção efetiva passa a ser de R$2.640. Portanto, o contribuinte deverá calcular o Imposto de Renda sobre os rendimentos que excederem esse valor. A fórmula para a nova faixa de isenção é:
Faixa de Isenção = Novo Limite + Desconto Simplificado
Faixa de Isenção = R$2.112+R$528
Faixa de Isenção = R$2.640
Certo, então se essa é a nova faixa de isenção e o recebimento do aluguel está dentro do limite de isenção significa que não preciso declarar? Não, a declaração no Carnê Leão deve ser feita mensalmente, mesmo que não atinja a tributação.
Assim, ao realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda, as informações sobre os rendimentos de aluguéis já estarão na base da Receita Federal, sendo somados aos demais rendimentos recebidos pelo contribuinte.
É uma prática comum, mas não recomendada, que algumas pessoas aluguem seus imóveis e não declarem os valores recebidos ao Leão. Mas fique atento, pois, se você tem imóvel alugado por imobiliárias, estas enviam todas as informações de comercialização, intermediação e locação de imóveis na DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Com isso a Receita Federal consegue cruzar as informações declaradas pelas imobiliárias e pelo contribuinte, e havendo divergências, o CPF cai na Malha Fina.
Agora que esclarecemos sobre a importância de informar no Carnê Leão os rendimentos de aluguéis recebidos, se ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.
E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.