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O Decreto nº 11.519/2013 regulamentou a Lei Municipal nº 5.689/2010 que estabelece o dia 14 de novembro como sendo comemorado o aniversário da cidade de Cascavel, e inserindo esta data no calendário oficial de eventos do Município.
Em 2016 houve alteração em alguns trechos da redação da lei mencionada, através da publicação da Lei nº 6.669/2016, o que trouxe certa flexibilidade para que algumas atividades, permitindo a abertura de alguns seguimentos, sem o pagamento de multas, veja abaixo quais são estes:
“Art. 3º Fica [...]
V - postos de combustíveis;
VI - estabelecimentos de prestação de serviços funerários;
VII - praças de diversão, praça de alimentação e cinemas localizados em shopping center;
VIII - locadoras de filmes.
IX - empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros.”
Em agosto de 2019 a Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC teve sentença favorável ao pedido de uma liminar autorizando a abertura das empresas que são associadas à entidade, no dia 14 de novembro.
Outra entidade que também garante a abertura de empresas associadas é a AMIC Paraná (Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná), foi autorizado que estabelecimentos que se enquadram como “comércio geral” estão abrangidos pela decisão de 2019, que tem validade para anos subsequentes.
Sendo assim, as empresas que não se enquadram no §1º do art. 3º da Lei nº 5.689/2010, e são associadas a ACIC ou AMIC, tem autorização para abrir no sábado, dia 14/11/2020.
Fonte:
https://www.camaracascavel.pr.gov.br/leis-municipais.html?sdetail=1&leis_id=5581
https://acicvel.com.br/noticia/1053
https://www.amicoeste.org.br/noticia/decisao-judicial-associados-da-amic-podem-abrir-estabelecimentos-no-dia-1411