09/08/2022

O que é uma assinatura eletrônica?

O que é uma assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é semelhante a assinatura no papel, porém por meio eletrônico.

Trata-se de um método juridicamente válido quanto a obtenção de declaração de consentimento ou aprovação para um documento ou contrato.

Com isso as assinaturas eletrônicas podem e já estão substituindo as assinaturas manuais em muitas transações. Mas para ter validade a assinatura precisa estar de acordo com a legislação brasileira.

Existem 3 classificações de assinatura eletrônica previstas em Lei nº 14.063/2020, no art. 4º:

A primeira é a assinatura eletrônica simples, dividida em 2 tipos:

  1. a) a que permite identificar o seu signatário;
  2. b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

A segunda é a assinatura eletrônica avançada, utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, mas este precisa ser admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento e ter as seguintes características:

  1. a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
  2. b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
  3. c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.

A terceira classificação é a assinatura eletrônica qualificada, esta utiliza um certificado digital emitidos pela ICP-Brasil conforme os termos da MP nº 2.200-2/2001, art. 10 § 1º.

Mas como funcionam as assinaturas eletrônicas?

É simples, o processo envolve anexar uma assinatura codificada em um documento eletrônico, para verificar a identidade do assinante.

Em que processos pode ser utilizada a assinatura eletrônica?

Este formato de assinatura pode ser utilizado em praticamente qualquer documento e processo.

Como exemplos citamos: Admissão de empregados, Contratos, Proposta Comerciais, Acordos de Confidencialidade, Notificações, entre outros.

Orientamos apenas que em caso de rescisão de contrato de trabalho a empresa continue com o processo de assinatura manual, visto a necessidade de explicar os valores pagos ao trabalhador e para que não ocorram dificuldades para o saque do FGTS ou encaminhamento do seguro desemprego, pelo fato do TRCT estar assinado eletronicamente.

Alguns motivos para aderir a essa modalidade de assinatura de documentos são:

A validade jurídica deste ato, a segurança na proteção de documentos particulares e legais, sustentabilidade com a redução no consumo de papel além claro da agilidade para os negócios.