Decreto Municipal nº 15.424 e nº 15.425 – Novas atividades que podem ter atendimento a partir de 05/05/2020
Publicado dia 6 de maio de 2020.
Na tarde de 05/05/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de Cascavel dois novos decretos, flexibilizando as ações que restringiam o comércio da cidade, autorizando que mais estabelecimentos retornem as atividades com limitações de público e seguindo as medidas sanitárias, e alterando o horário de início do toque de recolher.
Acompanhe as principais alterações e liberações que o Decreto Nº 145.424/2020 trouxe:
– Shoppings Centers: Fica liberado o atendimento nas praças de alimentação e restaurantes existentes dentro de shoppings centers, o atendimento deve ser com restrição de público e devem ser tomadas todas as medidas sanitárias conforme demais estabelecimentos e comércios de alimentos. Não está autorizado, para os clientes, o uso do estacionamento e elevadores no Shopping JL e Shopping Central Parque.
– Comércio de alimentos: Neste item foi acrescentado os restaurantes populares, e restaurantes dentro de supermercados e hipermercados, o atendimento deve seguir as normas sanitárias conforme demais restaurantes.
O Decreto nº 15.424/2020 mantém como obrigatório o uso de máscaras faciais sempre que for necessário sair de casa, assim como prevê também a Lei nº 20.189/2020.
O transporte coletivo deve manter atendimento apenas para os trabalhadores nos serviços essenciais, não tendo expediente em domingos e feriados.
As aulas em escolas e CMEIS da Rede Pública Municipal continuam suspensas por prazo indeterminado.
Ainda se mantém a proibição de funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – Clubes, jogos e competições esportivas;
II – Parques infantis e casas de festas e evento;
III – Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
IV – Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos;
V – Cursos presenciais;
VI – Casas noturnas, boates e congêneres;
VII – O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.
O Decreto nº 15.425/2020 alterou o horário de início do toque de recolher que passa ser das 23h às 6h.
Ambos os decretos já estão em vigência.
Fonte: http://www.cascavel.pr.gov.br/anexos/2020050518324901.pdf