13/07/2022

Consumidor, você sabe quais são seus direitos em compras pela internet?

Vamos falar sobre direitos que o consumidor tem em compras online, continue lendo o artigo para saber quais são e se você já conhece alguns?

Com a pandemia de Covid-19 é perceptível o aumento das compras por meio digital, o que se tornou um hábito comum e prático para muitas pessoas.

Mas você sabe quais são seus direitos em compras pela internet?

As compras realizadas por meio eletrônico têm suas regras estabelecidas pelo Decreto nº 7.962/2013 que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, e ficou conhecido como “lei do E-commerce”. Alguns direitos ainda podem ser registrados pelo Código de Defesa do Consumidor, quando não contemplado em lei especial.

Com base na lei específica para E-commerce, Decreto nº 7.962/2013, identificamos os direitos que o consumidor precisa ter conhecimento para suas compras online:

O art. 2º, incisos I e II tratam sobre o direito de acesso a informações da empresa:

  • Nome empresarial;
  • CNPJ ou CPF;
  • Endereço físico e eletrônico;
  • Além de dados para contato.

Os incisos III, IV, V e VI do art. 2º tratam sobre o direito de acesso a informações sobre o produto, como por exemplo as características essenciais do produto ou do serviço, se apresenta riscos à saúde do consumidor, deve ser discriminado o preço e se houver despesas acessórias ou adicionais de entrega, seguros ou outras, além de informar sobre as ofertas, condições e pagamento, disponibilidade do produto ou serviço, forma e prazo da entrega ou da execução. E ainda é direito do consumidor ter informações claras a respeito de restrições das ofertas.

Garantia de atendimento facilitado prevista no art. 4º com fornecimento de ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação, confirmação imediata do recebimento da aceitação da oferta, além de manter serviço adequado e eficaz que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato ou compra.

Com relação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), listamos os seguintes itens:

O consumidor tem o direito de se arrepender de sua compra em até 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com devolução do valor já pago, conforme previsão no art. 49.

Quando o produto apresentar vícios aparentes, o art. 26 estabelece que o consumidor tem os seguintes prazos para reclamar:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Quanto ao cumprimento da oferta apresentada em anúncios no site, e-mails marketing, banners ou qualquer outra forma de publicidade, havendo a recusa do fornecedor em cumprir com a oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

As propagandas precisam ser veiculadas de forma clara, para que possa ser identificada rapidamente como tal, sendo proibida a publicidade enganosa ou abusiva.

Com a vigência da LGPD - Lei Geral da Proteção de Dados, os dados do e-consumidor precisam ser tratados com as políticas de privacidade e proteção de dados, garantindo a segurança dos dados e evitando assim vazamentos e acessos não autorizados.