07/11/2025

Nova regra do MEI: Receita do CPF e CNPJ agora será somada

O MEI tem sido uma das principais portas de entrada para quem quer formalizar o próprio negócio e garantir benefícios previdenciários. Mas atenção: a partir de outubro de 2025, o regime passará por mudanças importantes que exigem atenção redobrada dos empreendedores.

O que muda na prática?

Com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas obtidas como pessoa física (CPF) passam a ser somadas às receitas da pessoa jurídica (CNPJ) para fins de enquadramento e permanência no Simples Nacional e no MEI.

👉 Em outras palavras: se o titular do MEI ou sócio de uma empresa também exerce atividades econômicas sob seu CPF — por exemplo, presta serviços autônomos —, a receita dessas atividades agora entra na conta do faturamento total anual do regime simplificado.

O limite de R$ 81 mil por ano (para o MEI) e de R$ 4,8 milhões (para o Simples Nacional) continua o mesmo, mas o cálculo passa a considerar todas as receitas da mesma pessoa, independentemente de estarem no CPF ou no CNPJ.

 

Por que essa mudança foi feita?

A atualização tem como objetivo fechar brechas e evitar a fragmentação indevida de receitas — uma prática usada por alguns contribuintes para manter o enquadramento no regime simplificado.

Agora, as atividades econômicas precisam refletir a real dimensão do negócio, garantindo mais transparência, equilíbrio e isonomia entre os contribuintes.


Impactos para o MEI e para empresas do Simples Nacional

Essa mudança exige maior controle e organização das receitas.
Empreendedores que emitem notas tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ precisam somar os valores para verificar se ainda se enquadram no limite anual.

Caso o faturamento consolidado ultrapasse o limite:

  • o contribuinte pode ser desenquadrado do regime;

  • há risco de autuações e multas;

  • e pode haver recolhimento retroativo de tributos fora do Simples Nacional.

Por isso, revisar contratos, notas fiscais e declarações será fundamental para manter a regularidade.


Como se preparar para a nova regra

Para não ser pego de surpresa, vale seguir algumas boas práticas:

Revisar todas as fontes de receita, tanto no CPF quanto no CNPJ;
Monitorar mensalmente o faturamento consolidado;
Manter os cadastros e atividades econômicas atualizados junto à Receita Federal;
Contar com o apoio de uma assessoria contábil para analisar o impacto da mudança e evitar desenquadramentos.

Uma gestão organizada e o acompanhamento constante da legislação são essenciais para garantir segurança jurídica e estabilidade tributária.



Um passo em direção à transparência

Apesar de parecer uma medida restritiva em um primeiro momento, a nova regra representa um avanço na transparência fiscal e fortalece o regime do Simples Nacional.
A intenção é garantir que os benefícios continuem sendo direcionados a quem realmente se enquadra como pequeno empreendedor, com faturamento compatível com o limite estabelecido.